REGULAMENTO OFICIAL: POCAR FEST 3ª EDIÇÃO 2026
Certificado de autorização SRE/ME Nº 03.040172/2025 SRE/ME
Empresa promotora: COMANDOS ENTRETENIMENTO LTDA, sob CNPJ: 47.090.302/0001-61
Modalidade da promoção: Concurso
Área de abrangência: Estado do Espirito Santo
1. DO OBJETIVO
O Pocar Fest visa fomentar a produção autoral do Espírito Santo, como plataforma de desenvolvimento artístico, visibilidade midiática e circulação de talentos locais, estabelecendo uma ponte direta do público capixaba com os artistas autorais capixabas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
• Abrangência: Podem se inscrever apenas bandas ou artistas, residentes no estado do Espírito Santo;
• Autoria: Só serão aceitas inscrições de bandas ou artistas, cujo repertório seja de obras de autoria própria. Não serão aceitos projetos focados exclusivamente em covers ou tributos;
• Representação: Cada banda ou artista terá como seu representante perante o Pocar Fest, o indivíduo que for o responsável pela inscrição no site do concurso, concordando com os termos e condições dispostas no presente regulamento. Este representante será o intermediador entre organizadores do Pocar Fest e a banda ou artista a qual representa;
• Disponibilidade: Os inscritos devem garantir disponibilidade total para as datas de apresentação ao vivo durante o Pocar Fest (25 ou 26 de abril).
• Maioridade: Todos os integrantes inscritos nas bandas ou artistas, devem possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade até a data de apresentação no Pocar Fest. O não cumprimento deste critério resultará no cancelamento imediato da participação da banda ou artista;
3. DAS INSCRIÇÕES
• Inscrição: O período de inscrições para o Pocar Fest tem início no dia 12/05/2026 a se encerrar em 25/05/2026 às 23h59m. Para a realização da inscrição no Pocar Fest, os interessados devem seguir os passos abaixo:
- Acessar a página de inscrições www.pocarfest.com/inscricoesdebandas;
- Concordar com o este regulamento disposto;
- Realizar cadastro como usuário preenchendo os dados necessários;
- Preencher os dados solicitados e materiais relativos a banda ou artista e seu responsável;
- Ler e aceitar o regulamento para confirmar a inscrição.
• Música de trabalho: No ato da inscrição, a banda ou artista deverá indicar 02 (duas) músicas autorais, por meio de links diretos para áudio ou vídeo publicados em plataformas digitais (exclusivamente YouTube ou Spotify).
As músicas indicadas serão utilizadas como principal material de avaliação técnica pela curadoria do POCAR Fest.
É de inteira responsabilidade do participante encaminhar os links corretos e específicos das músicas inscritas. Não deverão ser enviados links para canais, perfis de artista, playlists, álbuns, páginas iniciais ou qualquer outro conteúdo que não direcione diretamente às obras indicadas.
Caso o participante envie links para canais, perfis, playlists ou páginas que contenham múltiplas músicas, a curadoria avaliará exclusivamente a primeira música ou o primeiro vídeo exibido no link informado.
Não serão aceitas alterações, substituições ou complementações dos links informados após a conclusão da inscrição da banda ou artista.
• Qualidade: A qualidade do áudio influenciará diretamente na avaliação técnica da curadoria.
4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
A seleção das bandas e artistas participantes do POCAR Fest será realizada em duas etapas:
• Primeira Etapa – Curadoria: Todas as inscrições recebidas dentro do prazo estabelecido serão analisadas pela curadoria oficial do POCAR Fest.
A curadoria selecionará 30 (trinta) bandas ou artistas que avançarão para a segunda etapa do processo seletivo. A decisão da curadoria é soberana, técnica e irrecorrível.
• Segunda Etapa – Votação Popular: As 12 (doze) bandas ou artistas selecionados na primeira etapa participarão de uma votação popular, realizada por meio dos canais oficiais do POCAR Fest, em período previamente divulgado pela organização.
Ao término da votação, as 11 (onze) bandas ou artistas mais votados serão selecionados para compor a programação da terceira edição do POCAR Fest.
As regras específicas da votação popular serão divulgadas pela organização antes do início da etapa.
• Integridade do Processo: A organização do POCAR Fest reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer momento, bandas ou artistas que, direta ou indiretamente, promovam ou se beneficiem de práticas fraudulentas que comprometam a lisura do processo seletivo ou da votação popular.
A apuração de eventuais irregularidades será realizada exclusivamente pela organização do festival, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
A veracidade da informação de autoria da música por um dos membros da banda, artista ou compositor parceiro é de total responsabilidade legal da banda ou artista, não cabendo à realizadora do concurso qualquer verificação neste sentido. Da mesma forma, qualquer eventual reivindicação de autoria e suas repercussões, morais e patrimoniais, envolvendo a referida música, na esfera judicial ou extrajudicial, deverá ser respondida e suportada pela banda ou artista;
A empresa promotora e o Pocar Fest não serão responsáveis pelos conteúdo das letras e serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupos, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica;
5. DO PERÍODO DE VOTAÇÃO
As 30 (doze) bandas ou artistas selecionados na primeira etapa serão divulgados no site oficial e nas redes sociais do POCAR Fest, iniciando a segunda etapa do processo seletivo: a votação popular.
A votação será realizada no período de XX/XX/2026 a XX/XX/2026, encerrando-se às 23h59 (horário de Brasília) do último dia.
Para participar da votação, o usuário deverá acessar a página oficial do concurso no endereço www.pocarfest.com.br/votacao, realizar seu cadastro conforme as instruções da plataforma.
Cada usuário terá direito a até 03 (três) votos, podendo votar em até 03 (três) bandas ou artistas diferentes, sendo permitido apenas 01 (um) voto por banda ou artista.
Ao término do período de votação, as 11 (onze) bandas ou artistas com o maior número de votos válidos serão classificados para compor a programação da terceira edição do POCAR Fest.
A organização do POCAR Fest poderá desconsiderar votos obtidos por meios fraudulentos e desclassificar bandas ou artistas que promovam, incentivem ou se beneficiem de práticas que comprometam a lisura da votação, nos termos deste regulamento.
A plataforma de votação foi desenvolvida de maneira a garantir um processo seguro e isento de fraude, que possibilite a identificação de votos falsos realizados por “robôs” e/ou perfis fakes em redes sociais. Não serão permitidos o uso de robôs ou outros mecanismos tecnológicos que fraudem o sistema de votação para obter vantagem de votos para uma determinada banda ou artista.
No período de 17/06/2026 até XX/XX/2026 será feito o anúncio das 11 (onze) bandas ou artistas selecionadas para participar da terceira edição do Pocar Fest.
• Suplência: As bandas ou artistas não classificados dentro do número de vagas previstas para a programação do POCAR Fest comporão automaticamente a lista de suplência, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação obtida na votação popular.
Na hipótese de desistência, desclassificação, impedimento ou impossibilidade de participação de qualquer banda ou artista selecionado, por qualquer motivo, a organização convocará a banda ou artista imediatamente subsequente na ordem de classificação da votação popular.
A convocação do suplente ocorrerá conforme a necessidade da organização, respeitando a ordem de classificação, desde que haja tempo hábil e condições operacionais para sua participação no evento.
Caso a banda ou artista convocado como suplente não confirme sua participação dentro do prazo estabelecido pela organização ou não atenda às condições previstas neste regulamento, será convocado o próximo suplente, sucessivamente, até o preenchimento da vaga.
A convocação de bandas ou artistas suplentes é de competência exclusiva da organização do POCAR Fest, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
6. DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
As bandas e artistas selecionados para compor a programação do POCAR Fest declaram estar cientes de que a definição da programação oficial do evento é de competência exclusiva da organização.
A organização do POCAR Fest será a única responsável pela definição da ordem das apresentações, datas, horários, tempo de palco e demais aspectos relacionados à programação artística do festival, considerando critérios técnicos, logísticos, operacionais e estratégicos.
A participação da banda ou artista no Pocar Fest implica na aceitação integral da programação definida pela organização, não cabendo solicitação de alteração de data, horário, ordem de apresentação ou qualquer outro aspecto da escala artística.
As decisões da organização referentes à programação do Pocar Fest são soberanas e irrecorríveis.
A organização reserva-se o direito de alterar a programação, datas, horários, ordem das apresentações ou tempo de palco sempre que necessário, por motivos técnicos, operacionais, de força maior ou visando ao melhor andamento do evento, sem que isso gere qualquer direito à indenização ou compensação aos participantes.
7. DO CACHÊ E DAS OBRIGAÇÕES DA APRESENTAÇÃO
Cada banda ou artista selecionado para compor a programação oficial do POCAR Fest fará jus ao cachê de R$ 1.000,00 (mil reais) pela realização da apresentação.
O valor do cachê será o mesmo para todos os participantes selecionados por meio do voto popular, independentemente da data, horário ou duração da apresentação definida pela organização.
A banda ou artista deverá cumprir integralmente o tempo de apresentação estabelecido pela organização do POCAR Fest.
Além do cumprimento integral do tempo de apresentação, o repertório executado deverá conter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de músicas autorais.
O descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas nos itens anteriores, quando decorrente de responsabilidade da banda ou artista, implicará redução de 30% (trinta por cento) do valor do cachê, independentemente do motivo alegado.
Considera-se descumprimento, entre outras situações, a interrupção ou encerramento antecipado da apresentação por iniciativa da banda ou artista, ainda que tenha sido executada parte do repertório previsto.
Caso a apresentação seja interrompida, reduzida ou cancelada por motivo técnico, operacional, logístico ou qualquer outro fato de responsabilidade exclusiva da organização do POCAR Fest, o cachê será pago integralmente, não sendo aplicada qualquer penalidade à banda ou artista.
A apuração dos fatos e a aplicação das penalidades previstas neste regulamento serão realizadas exclusivamente pela organização do POCAR Fest, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
8. DO RIDER TÉCNICO E DOS EQUIPAMENTOS
A organização do POCAR Fest disponibilizará às bandas e artistas selecionados o Rider Técnico Oficial do evento, contendo a relação completa da estrutura, equipamentos e condições técnicas que serão fornecidos para as apresentações.
O Rider Técnico será encaminhado aos participantes selecionados após a divulgação do resultado final e passará a integrar as condições de participação no festival.
É de responsabilidade exclusiva da banda ou artista providenciar todos os instrumentos, equipamentos, acessórios e demais itens não contemplados no Rider Técnico Oficial, bem como garantir sua compatibilidade com a estrutura disponibilizada pela organização.
A utilização de equipamentos próprios será permitida, desde que previamente comunicada à organização e desde que sua instalação e utilização não comprometam o cronograma, a segurança ou a operação técnica do evento.
É vedada a utilização de qualquer equipamento, acessório, efeito especial ou recurso cênico que possa oferecer risco à integridade física do público, dos artistas, da equipe técnica, do patrimônio ou da estrutura do evento, ou que dependa de autorização específica dos órgãos competentes.
Incluem-se nessa vedação, de forma exemplificativa e não exaustiva, o uso de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, chamas, pirofagia, explosivos, gases inflamáveis, fumaças ou efeitos químicos não autorizados, confetes metálicos, líquidos, substâncias inflamáveis ou qualquer outro recurso que represente risco à segurança ou comprometa a operação do festival.
Os equipamentos disponibilizados pela organização deverão ser utilizados conforme especificado no Rider Técnico Oficial, não sendo permitidas substituições ou alterações que prejudiquem a logística, a montagem, a desmontagem ou o cumprimento da programação do festival.
A banda ou artista declara estar ciente de que a estrutura técnica do evento será padronizada para todos os participantes, comprometendo-se a realizar sua apresentação dentro das condições estabelecidas pela organização.
9. DOS HORÁRIOS E DO TEMPO DE APRESENTAÇÃO
A organização do POCAR Fest definirá previamente os horários de montagem, apresentação e troca de palco de cada banda ou artista, devendo todos os participantes cumprir rigorosamente o cronograma oficial do evento.
Cada banda ou artista terá 40 (quarenta) minutos de apresentação.
A montagem dos equipamentos e os ajustes técnicos deverão ser realizados exclusivamente no período destinado pela organização para a troca de palco, antes do início da apresentação.
No horário definido para o início da apresentação, a banda ou artista deverá estar em condições de iniciar imediatamente sua performance.
Os 40 (quarenta) minutos de apresentação compreenderão o período entre o início da performance e a completa desocupação do palco, incluindo o encerramento do show, a retirada de instrumentos, equipamentos e demais pertences da banda ou artista.
Ao término dos 40 (quarenta) minutos, o palco deverá estar integralmente liberado para o início da montagem da atração seguinte.
Exemplo ilustrativo: caso uma banda tenha sua apresentação programada para iniciar às 19h00, ela deverá iniciar sua performance exatamente nesse horário e liberar completamente o palco até as 19h40. O período subsequente será destinado exclusivamente à montagem e aos ajustes técnicos da próxima atração, não podendo ser utilizado para prolongamento da apresentação anterior.
É de responsabilidade exclusiva da banda ou artista administrar sua apresentação de forma a cumprir integralmente o tempo disponibilizado, incluindo eventuais pausas, interações com o público, trocas de instrumentos e a retirada de seus equipamentos.
O descumprimento do cronograma poderá acarretar a interrupção da apresentação pela produção do evento e a aplicação das penalidades previstas neste regulamento.